
Por Estácio Pereira Silveira em 27/12/2024 22:45:37
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º
Questões Legislação Federal Lei n 13022 de 2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais