
Por fred queiroz vieira junior em 11/05/2023 19:54:57
ERRADO. Não é por aí. Na realidade, para ser considerada como droga, a substância/produto deve ser capaz de causar dependência e estar prevista em lei (sentido amplo). Hoje essa regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Portaria MS/SVS n. 344/1998
Art. 1º Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 1º Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.