
Por fred queiroz vieira junior em 16/10/2024 15:15:58
GAB C
Sim, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, mesmo que seja proposta contra um agente político com foro privilegiado.
A ação de improbidade administrativa é de natureza civil, o que torna inadequada a sua equiparação às ações penais. Por isso, o juízo de primeiro grau é o competente para processar e julgar a causa.
Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada uma investigação sobre a prática de um ato de improbidade
Sim, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, mesmo que seja proposta contra um agente político com foro privilegiado.
A ação de improbidade administrativa é de natureza civil, o que torna inadequada a sua equiparação às ações penais. Por isso, o juízo de primeiro grau é o competente para processar e julgar a causa.
Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada uma investigação sobre a prática de um ato de improbidade