Questões Direito Processual Penal Lei Maria da Penha Lei n 11340 de 2006

No que se refere ao atendimento policial a grupos vuln...

Responda: No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.Se uma mulher comparecer a uma delegacia ...


Q857109 | Direito Processual Penal, Lei Maria da Penha Lei n 11340 de 2006, PC SE Delegado de Polícia Curso de Instrução, CESPE CEBRASPE, 2020

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.

Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

fred queiroz vieira junior
Por fred queiroz vieira junior em 20/09/2024 11:13:11
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Questão muito mal formulada e deveria ter sido anulada.

Existem dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada. A ação penal pública ainda se divide em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Nos crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial ou o Ministério Público agem de ofício, ou seja, não depende de representação da vítima ou de qualquer outra condição para agirem. Ex. crime de homicídio. Chegando ao conhecimento da autoridade policial um crime de homicídio ela está obrigada a instaurar inquérito policial para apurar o caso e o Ministério Público, estando presentes as condições da ação, será obrigado a oferecer a denúncia.

Já nos crime de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial não poderá ser instaurado sem que a vítima apresente a representação, ou seja, a vítima tem que manifestar o desejo de que quer que o fato seja apurado. Sem a representação a autoridade policial ou o Ministério Público nada poderão fazer.

Nos crime de ação penal privada cabe à vítima apresentar representação a autoridade policial para apurar o fato e a ela própria oferecer queixa crime quando reunir as condições da ação, o Ministério Público não tem participação nesse tipo de crime, a não ser o dever de fiscalização.

Agora vamos responder a questão!

Existem cinco tipos de violência doméstica:

Conforme o art. 5° da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”

As violências podem ser:

- Físicas;

- Psicológica;

- Sexual;

- Patrimonial;

- Moral;

Assim, Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu.

Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

A banca deu como gabarito “errado”, mas devia ter anulado.
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