
Por fred queiroz vieira junior em 27/09/2024 17:11:50
Sim, é correto afirmar que a Constituição Federal (CF) não proíbe totalmente o ensino domiciliar, mas proíbe modalidades que não respeitem o dever de solidariedade entre a família e o Estado.
A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, segundo o artigo 205 da CF. O objetivo é promover o pleno desenvolvimento da pessoa, sua qualificação para o trabalho e seu preparo para o exercício da cidadania.
O ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, é uma realidade no Brasil, mas não há uma lei que estabeleça as diretrizes básicas para o seu exercício. O STF entende que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou da família, pois não existe na legislação federal.
A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, segundo o artigo 205 da CF. O objetivo é promover o pleno desenvolvimento da pessoa, sua qualificação para o trabalho e seu preparo para o exercício da cidadania.
O ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, é uma realidade no Brasil, mas não há uma lei que estabeleça as diretrizes básicas para o seu exercício. O STF entende que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou da família, pois não existe na legislação federal.