O Controle na Administração Pública data de tempos remotos. Hely Lopes Meirelles, nos anos de 1970, já ensinava o que até hoje muitos teimam em ignorar: O Poder Público e seus desmembramentos administrativos, nos Estados de Direito como o nosso, atuam dentro das normas legais que fixam a competência de seus órgãos e delimitam o campo de atuação da Administração, estabelecendo os controles a que se sujeitam a atividade pública e seus agentes. (...). Nesta exposição só nos interessam um desses controles, mas é necessário que se conceituem as duas primeiras modalidades, para bem compreendermos a terceira. De acordo com o Poder que os exerce, o Controle na Administração Pública pode ser classificado em 3 tipos; analise as afirmativas a seguir. I. Controle ________________: exercido em virtude da função judicante e contenciosa dos órgãos que o exerce. Essa contenção das atividades públicas visa à defesa dos administrados e à manutenção da Administração dentro das normas legais, pelo que é apenas um controle de legalidade. II. Controle ________________: exercido sob o duplo aspecto da legalidade e da conveniência pública, alheio aos direitos individuais do administrado, mas adstrito aos interesses coletivos da comunidade. III. Controle ________________: se efetiva por meio da fiscalização hierárquica, de recursos administrativos e de prestações de contas. Esse tipo de controle atinge não só os órgãos da administração centralizada, como também, a administração descentralizada. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
a) Judicial / Administrativo / Parlamentar
b) Parlamentar / Administrativo / Judicial
c) Administrativo / Judicial / Parlamentar
d) Judicial / Parlamentar / Administrativo
e) Parlamentar / Judicial / Administrativo