
Por Gabarite Concurso em 16/01/2025 19:16:57🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
Na teoria da responsabilidade civil do Estado, a regra adotada no Brasil é a teoria do risco administrativo. De acordo com essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
Portanto, no caso do Município de Capanema/PR, a responsabilidade por omissão genérica é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com a conduta omissiva do ente público. Já a responsabilidade por omissão específica é subjetiva, necessitando da comprovação da culpa do agente público.
É importante ressaltar que o Prefeito, como agente político, responde de forma subjetiva por danos causados a terceiros, ou seja, é necessário comprovar a culpa do agente para que haja responsabilização.
Por fim, o Município pode vir a ser responsabilizado por atos das concessionárias de serviços públicos, desde que haja previsão legal nesse sentido, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Na teoria da responsabilidade civil do Estado, a regra adotada no Brasil é a teoria do risco administrativo. De acordo com essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
Portanto, no caso do Município de Capanema/PR, a responsabilidade por omissão genérica é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com a conduta omissiva do ente público. Já a responsabilidade por omissão específica é subjetiva, necessitando da comprovação da culpa do agente público.
É importante ressaltar que o Prefeito, como agente político, responde de forma subjetiva por danos causados a terceiros, ou seja, é necessário comprovar a culpa do agente para que haja responsabilização.
Por fim, o Município pode vir a ser responsabilizado por atos das concessionárias de serviços públicos, desde que haja previsão legal nesse sentido, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.