
Por Lais Raquiuelge Batista de Souza em 25/05/2023 19:09:52
A apresentação de CRLV falso perante policiais rodoviários federais configura o crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal .
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Art. 311 do CP – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Art. 311 do CP – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa