
Por Sumaia Santana em 17/07/2023 11:11:32🎓 Equipe Gabarite
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em artigo 56, determina que os casos de maus-tratos envolvendo alunos dos estabelecimentos de ensino fundamental devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes, portanto, alternativa E.
Em relação aos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, a omissão configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
Segundo o mesmo artigo, as faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotamento dos recursos escolares e os elevados casos de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelo dirigente.
Em relação aos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, a omissão configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
Segundo o mesmo artigo, as faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotamento dos recursos escolares e os elevados casos de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelo dirigente.