
Por Sumaia Santana em 06/08/2023 01:03:48🎓 Equipe Gabarite
Alternativa D
Os sacos para acondicionamento de resíduos (lixos) devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 de sua capacidade, visando o conforto ambiental e a segurança dos coletores. Esta determinação encontra-se na RDC 222/2018 da Anvisa e diz respeito aos resíduos do grupo A, dividido em A1, A2, A3 e A4, onde:
A1: culturas e estoques de micro-organismos, resíduos de manipulação genética, resíduos resultantes de vacinação, bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes.
A2: carcaças de animais submetidos a processos de experimentação e cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de micro-organismos de relevância epidemiológica.
A3: peças anatômicas, produto de fecundação sem sinais vitais sem valor científico ou legal e que não foi requisitado pelo paciente ou familiares.
A4: resíduos de tecido adiposo proveniente de cirurgia plástica, órgãos e tecidos provenientes de procedimentos cirúrgicos, amostras de laboratório contendo fezes, urina e secreções.
Os sacos para acondicionamento de resíduos (lixos) devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 de sua capacidade, visando o conforto ambiental e a segurança dos coletores. Esta determinação encontra-se na RDC 222/2018 da Anvisa e diz respeito aos resíduos do grupo A, dividido em A1, A2, A3 e A4, onde:
A1: culturas e estoques de micro-organismos, resíduos de manipulação genética, resíduos resultantes de vacinação, bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes.
A2: carcaças de animais submetidos a processos de experimentação e cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de micro-organismos de relevância epidemiológica.
A3: peças anatômicas, produto de fecundação sem sinais vitais sem valor científico ou legal e que não foi requisitado pelo paciente ou familiares.
A4: resíduos de tecido adiposo proveniente de cirurgia plástica, órgãos e tecidos provenientes de procedimentos cirúrgicos, amostras de laboratório contendo fezes, urina e secreções.