
Por Sumaia Santana em 01/09/2023 16:13:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito da banca, alternativa A: V, F, V, V, F
Vamos analisar cada afirmação:
Afirmação I é problemática, porque a banca falou que o "simples fato de prestar socorro" é suficiente para livrar da prisão em flagrante. No entanto,
o CTB diz que o condutor envolvido somente se livra da prisão em flagrante se prestar 'pronto e integral socorro à vítima.
Afirmação II é falsa: Ultrapassar em local proibido não é agravante. Segundo o artigo 298, agravantes são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
- com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- utilizando veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação diferente a do veículo;
- quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velociade prescritos nas especificações do fabricante;
- sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres;
Afirmação III é verdadeira: foi um acidente grave, com 5 pessoas feridas e 2 mortas, ficando configurada a lesão corporal culposa na direção de veículo. Neste caso, cabe o curso de reciclagem, conforme determina o artigo 268:
"o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONATRAN"
III - quando houver acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
Afirmação IV é falsa: a banca apontou como verdadeira, mas não é.
Omissão de socorro é infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
É um crime de trânsito se o agente estiver envolvido e não for o causador do acidente, como vemos no artigo 304 do CTB: "deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"
A omissão de socorro é causa para aumento de pena e não agravante.
Afirmação V é falsa: afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída" é um crime de trânsito e não infração.
Vamos analisar cada afirmação:
Afirmação I é problemática, porque a banca falou que o "simples fato de prestar socorro" é suficiente para livrar da prisão em flagrante. No entanto,
o CTB diz que o condutor envolvido somente se livra da prisão em flagrante se prestar 'pronto e integral socorro à vítima.
Afirmação II é falsa: Ultrapassar em local proibido não é agravante. Segundo o artigo 298, agravantes são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
- com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- utilizando veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação diferente a do veículo;
- quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velociade prescritos nas especificações do fabricante;
- sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres;
Afirmação III é verdadeira: foi um acidente grave, com 5 pessoas feridas e 2 mortas, ficando configurada a lesão corporal culposa na direção de veículo. Neste caso, cabe o curso de reciclagem, conforme determina o artigo 268:
"o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONATRAN"
III - quando houver acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
Afirmação IV é falsa: a banca apontou como verdadeira, mas não é.
Omissão de socorro é infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
É um crime de trânsito se o agente estiver envolvido e não for o causador do acidente, como vemos no artigo 304 do CTB: "deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"
A omissão de socorro é causa para aumento de pena e não agravante.
Afirmação V é falsa: afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída" é um crime de trânsito e não infração.