Questões Legislação de Trânsito CTB Infrações de Trânsito

( ) O simples fato do condutor do caminhão prestar socorro às vítimas, o livraria de...

Responda: ( ) O simples fato do condutor do caminhão prestar socorro às vítimas, o livraria de uma prisão em flagrante. ( ) A ultrapassagem em local não permitido é um fator agravante de pena, para...


Q860807 | Legislação de Trânsito CTB, Infrações de Trânsito, Agente de Trânsito, Prefeitura Municipal de Crato CE, CEV URCA, 2020

Texto associado.

Texto para a questão.

Era um domingo a tarde, quando um acidente trágico entre um ônibus e um caminhão deixou cinco pessoas feridas e causou a morte de outras duas. Durante o percurso o caminhão ao fazer uma ultrapassagem pela contramão em local não permitido pela sinalização horizontal, colidiu de frente com um ônibus que circulava no fluxo oposto. De acordo com o equipamento registrador de velocidade o caminhão trafegava a 50km/h e a velocidade máxima da via era de 60km/h. O motorista do caminhão fugiu e abandonou o veículo na via, não prestando assim nenhuma forma de socorro.

Preencha os parênteses com V para verdadeiro e F para falso, sobre o caso pressuposto no texto, considerando o que versa o Código de Trânsito Brasileiro.

( ) O simples fato do condutor do caminhão prestar socorro às vítimas, o livraria de uma prisão em flagrante.
( ) A ultrapassagem em local não permitido é um fator agravante de pena, para os crimes cometidos na situação descrita no texto.
( ) O condutor do caminhão cometeu crime de lesão corporal e será submetido a curso de reciclagem.
( ) Deixar de prestar socorro às vítimas é uma infração de trânsito além de ser fator agravante de pena e configurar-se como crime de trânsito.
( ) Também será autuado, o condutor do caminhão, pela infração de afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade que lhe possa ser atribuída.

A ordem CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 01/09/2023 16:13:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito da banca, alternativa A: V, F, V, V, F

Vamos analisar cada afirmação:

Afirmação I é problemática, porque a banca falou que o "simples fato de prestar socorro" é suficiente para livrar da prisão em flagrante. No entanto,
o CTB diz que o condutor envolvido somente se livra da prisão em flagrante se prestar 'pronto e integral socorro à vítima.

Afirmação II é falsa: Ultrapassar em local proibido não é agravante. Segundo o artigo 298, agravantes são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
- com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- utilizando veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação diferente a do veículo;
- quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velociade prescritos nas especificações do fabricante;
- sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres;

Afirmação III é verdadeira: foi um acidente grave, com 5 pessoas feridas e 2 mortas, ficando configurada a lesão corporal culposa na direção de veículo. Neste caso, cabe o curso de reciclagem, conforme determina o artigo 268:
"o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONATRAN"
III - quando houver acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

Afirmação IV é falsa: a banca apontou como verdadeira, mas não é.
Omissão de socorro é infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
É um crime de trânsito se o agente estiver envolvido e não for o causador do acidente, como vemos no artigo 304 do CTB: "deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"
A omissão de socorro é causa para aumento de pena e não agravante.

Afirmação V é falsa: afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída" é um crime de trânsito e não infração.
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