
Por Sumaia Santana em 01/09/2023 16:35:29🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B: Somente as afirmativas II, III e IV estão incorretas.
Vamos analisar todas as afirmativas:
I está correta. A velocidade mínima não pode ser inferior a 50% da velocidade máxima para não cometer a infração do artigo 219 "transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não permitam, salvo se estiver na faixa da direita"
II está errada. A via de trânsito rápida possui acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros e sem travessia de pedestre em nível. Outro detalhe é que o limite máximo de velocidade nas vias de trânsito rápido é de 90 km/h.
III está errada. O cinto de segurança é obrigatório em todos os veículo, porém, segundo o artigo 105 do CTB, o cinto de segurança é dispensado nos exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé, conforme regulamentação específica do CONATRAN.
IV está errada. O artigo 203 do CTB diz respeito a ultrapassar pela contramão outro veículo em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestres; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila dupla junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação e também onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. A infração é gravíssima com penalidade de multa (cinco vezes).
Vamos analisar todas as afirmativas:
I está correta. A velocidade mínima não pode ser inferior a 50% da velocidade máxima para não cometer a infração do artigo 219 "transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não permitam, salvo se estiver na faixa da direita"
II está errada. A via de trânsito rápida possui acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros e sem travessia de pedestre em nível. Outro detalhe é que o limite máximo de velocidade nas vias de trânsito rápido é de 90 km/h.
III está errada. O cinto de segurança é obrigatório em todos os veículo, porém, segundo o artigo 105 do CTB, o cinto de segurança é dispensado nos exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé, conforme regulamentação específica do CONATRAN.
IV está errada. O artigo 203 do CTB diz respeito a ultrapassar pela contramão outro veículo em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestres; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila dupla junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação e também onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. A infração é gravíssima com penalidade de multa (cinco vezes).