
Por Sumaia Santana em 01/09/2023 20:55:30🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C.
O artigo 2º da Resolução nº 453/2013 – CONTRAN não faz menção sobre a necessidade do capacete pertencer ao proprietário da moto. O referido artigo esclarece que as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar os seguintes aspectos:
I - se o capacete motociclísitco é certificado pelo INMETRO;
II - se o capacete motociclísitco está devidamente afixado à cabeça;
III - a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclísitco;
IV - a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção.
O artigo 2º da Resolução nº 453/2013 – CONTRAN não faz menção sobre a necessidade do capacete pertencer ao proprietário da moto. O referido artigo esclarece que as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar os seguintes aspectos:
I - se o capacete motociclísitco é certificado pelo INMETRO;
II - se o capacete motociclísitco está devidamente afixado à cabeça;
III - a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclísitco;
IV - a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção.