
Por Sumaia Santana em 02/09/2023 19:43:13🎓 Equipe Gabarite
A afirmação está correta.
O artigo 4º da Resolução CONTRAN 780/2019, revogada pela Resolução CONTRAN 969 de 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022, possui a seguinte redação:
"É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira"
§ 1º A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada:
I - no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores;
II - no caso de transporte eventual de carga, ou de carroceria intercambiável, nos termos da Resolução CONTRAN nº349, de 17 de maio de 2010, e suas sucedâneas, o que couber.
O artigo 4º da Resolução CONTRAN 780/2019, revogada pela Resolução CONTRAN 969 de 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022, possui a seguinte redação:
"É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira"
§ 1º A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada:
I - no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores;
II - no caso de transporte eventual de carga, ou de carroceria intercambiável, nos termos da Resolução CONTRAN nº349, de 17 de maio de 2010, e suas sucedâneas, o que couber.