
Por Sumaia Santana em 02/09/2023 20:23:02🎓 Equipe Gabarite
A afirmação está errada. O enunciado diz que infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto cometimento de outra. Na verdade, a Resolução 561/2015 que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários informa o seguinte:
As infrações concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo, veículo sem as placas (artigo 230, IV), por falta de registro (artigo 230, V).
As infrações concomitantes são aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do artigo 266 do Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo, veículo sem as placas (artigo 230, IV), por falta de registro (artigo 230, V).
As infrações concomitantes são aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do artigo 266 do Código de Trânsito Brasileiro.