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Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, ...

Responda: Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue o próximo item. Para a amarração da carga, devem ser utilizadas cintas têxteis, correntes ou ...


Q860839 | Legislação de Trânsito CTB, Resoluções do CONTRAN, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE, 2021

Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue o próximo item.

Para a amarração da carga, devem ser utilizadas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 1,50 vez o peso da carga.

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 02/09/2023 21:14:01🎓 Equipe Gabarite
A afirmação está errada. O artigo 4º da Resolução 552/2015 do CONTRAN diz que devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por fração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.

Usuário
Por Jefferson de Oliveira Santos em 23/02/2024 22:37:05
Resolução 552/2015 do CONTRAN diz
Art. 4º Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.
Usuário
Por Jefferson de Oliveira Santos em 17/05/2024 17:46:33
RESOLUÇÃO Nº 552, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das
cargas transportadas em veículos de carga. (Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 945 DE
28/03/2022):
II - Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados
aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U”
nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil
e a garantir a resistência necessária. (Alterada pela Resolução CONTRAN nº 631/16)
A questão está errada fica no Art. 4º Devem ser utilizados dispositivos de amarração,
como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o
peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras
de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito,
separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de
amarração adequados e em número suficiente.
§ 1º Os dispositivos de amarração devem estar em bom estado e serem dotados de mecanismo de tensionamento, quando
aplicável, que possa ser verificado e reapertado manual ou automaticamente durante o trajeto.
§ 2º É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário.
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de
amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente
para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
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