
Por Sumaia Santana em 22/09/2023 15:51:11🎓 Equipe Gabarite
Afirmação errada. A Lei nº9.528, de 10 de dezembro de 1997 altera dispositivos da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica de Seguridade Social).
Com a lei de 1997, o § 6º da Lei nº8.212, fica com a seguinte redação “a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos”.
Ainda de acordo com a alteração imposta pela Lei nº9.528, de 10 de dezembro de 1997, o § 7º da Lei nº8.212 fica da seguinte maneira: “Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento”.
Com a lei de 1997, o § 6º da Lei nº8.212, fica com a seguinte redação “a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos”.
Ainda de acordo com a alteração imposta pela Lei nº9.528, de 10 de dezembro de 1997, o § 7º da Lei nº8.212 fica da seguinte maneira: “Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento”.