
Por Sumaia Santana em 22/09/2023 21:00:19🎓 Equipe Gabarite
Afirmação errada. Veja o que diz o Decreto nº3048/1999.
Decreto nº3048/1999, artigo 11 § 2º - É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
A Constituição Federal, em seu artigo 201, § 5º diz que “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Decreto nº3048/1999, artigo 11 § 2º - É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
A Constituição Federal, em seu artigo 201, § 5º diz que “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.