
Por Sumaia Santana em 27/09/2023 21:08:47🎓 Equipe Gabarite
Correto, com base no artigo 24 da Lei n.º 8.080/1990: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”.
O parágrafo único desse artigo diz ainda que: “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas do direito público”.
O parágrafo único desse artigo diz ainda que: “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas do direito público”.

Por JÉRIA CARLA DE OLIVEIRA LIMA em 20/04/2025 15:23:39
fiquei em duvida sobre a afirmação que fala sobre " após a aprovação no Conselho Nacional de Saúde".... esse trecho não está no enunciado da lei....