
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 18:05:04🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B
Vamos analisar cada afirmação:
I - INCORRETA: a presunção iuris et iure quer dizer presunção absoluta e ela não admite prova em contrário. Quando há presunção absoluta de repercussão em geral na esfera criminal, não é preciso mostrar no recurso extraordinário a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Outra questão é que a repercussão geral é obrigatória na admissibilidade do conhecimento do Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Os objetivos da criação da repercussão geral são delimitar a atuação do STF para cuidar das “questões constitucionais que tenham relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do processo” e também trazer a “interpretação da Constituição sem que o STF precise decidir múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional”.
Segundo o art. 1.035/CPC, “O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo;
§ 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal;
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; (...) III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal”.
II - INCORRETA: a repercussão geral não é exigida nas causas nas quais a Fazenda Pública figure como parte.
III - INCORRETA: a repercussão geral tem que ser demonstrada in abstracto, não sendo necessário que a questão constitucional seja discutida no caso conceito.
Vamos analisar cada afirmação:
I - INCORRETA: a presunção iuris et iure quer dizer presunção absoluta e ela não admite prova em contrário. Quando há presunção absoluta de repercussão em geral na esfera criminal, não é preciso mostrar no recurso extraordinário a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Outra questão é que a repercussão geral é obrigatória na admissibilidade do conhecimento do Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Os objetivos da criação da repercussão geral são delimitar a atuação do STF para cuidar das “questões constitucionais que tenham relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do processo” e também trazer a “interpretação da Constituição sem que o STF precise decidir múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional”.
Segundo o art. 1.035/CPC, “O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo;
§ 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal;
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; (...) III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal”.
II - INCORRETA: a repercussão geral não é exigida nas causas nas quais a Fazenda Pública figure como parte.
III - INCORRETA: a repercussão geral tem que ser demonstrada in abstracto, não sendo necessário que a questão constitucional seja discutida no caso conceito.