Questões Direito Constitucional Organização Política Administrativa do Estado

Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em...

Responda: Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em período no qual uma região do país estava sendo atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, vi...


Q861215 | Direito Constitucional, Organização Política Administrativa do Estado, Advogado, Senado Federal, FGV, 2022

Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em período no qual uma região do país estava sendo atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, visando a alterar o Art. 5º da Constituição da República de 1988, de modo a estender um direito ali previsto a pessoas que não eram contempladas.
Apesar de a matéria já ter sido rejeitada, no ano anterior, na mesma legislatura, o grupo de senadores tinha convicção de que o ambiente político era favorável à sua aprovação.
Ao final das discussões, a proposta foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo a Emenda Constitucional nº XX promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
À luz da sistemática constitucional, sobre o processo legislativo que redundou na Emenda Constitucional nº XX, assinale a afirmativa correta.

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 18:20:52🎓 Equipe Gabarite
Alternativa A. O embasamento dessa resposta encontra-se no artigo 60 da Constituição:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa do Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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