
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 19:12:51🎓 Equipe Gabarite
Alternativa A. As constituições, no que tange à correspondência com a realidade política e social, possuem as seguintes definições, segundo o filósofo e político germânico Karl Loewenstein:
Normativas: regulam de forma efetiva o processo político do Estado, visto que correspondem à realidade política e social, limitando o poder. Possuem valor jurídico e as constituições brasileiras vigentes em 1891, 1934 e 1946 são exemplos de constituições normativas;
Nominativas: embora tentem regular o processo político do Estado, não conseguem, pois além de não possuírem aplicabilidade, não atendem à realidade social. As constituições nominativas, também chamadas de nominal, resultam de uma decisão prematura, partindo da ideia e da esperança de que um dia a política se encaixe na proposta destas. Embora válida do ponto de vista jurídico, a constituição nominativa não é efetiva e são vistas como constituições de fachada.
Semânticas: por não terem compromisso de regulação política do Estado, ou seja, têm o propósito somente de formalizar e proteger o poder político e de seus detentores. As constituições de 1937, 1967 e 1969 são exemplos de constituições semânticas.
Normativas: regulam de forma efetiva o processo político do Estado, visto que correspondem à realidade política e social, limitando o poder. Possuem valor jurídico e as constituições brasileiras vigentes em 1891, 1934 e 1946 são exemplos de constituições normativas;
Nominativas: embora tentem regular o processo político do Estado, não conseguem, pois além de não possuírem aplicabilidade, não atendem à realidade social. As constituições nominativas, também chamadas de nominal, resultam de uma decisão prematura, partindo da ideia e da esperança de que um dia a política se encaixe na proposta destas. Embora válida do ponto de vista jurídico, a constituição nominativa não é efetiva e são vistas como constituições de fachada.
Semânticas: por não terem compromisso de regulação política do Estado, ou seja, têm o propósito somente de formalizar e proteger o poder político e de seus detentores. As constituições de 1937, 1967 e 1969 são exemplos de constituições semânticas.