
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 21:43:22🎓 Equipe Gabarite
Errado. Os atos de improbidade administrativa podem ser:
Atos de enriquecimento ilícito:
Art. 9º, Lei nº8.429/1992. “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática do ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, de mandato, função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”
(...)
Atos que causam prejuízo ao erário:
Art. 10º, Lei nº8.429/1992. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”
(...)
Atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública:
Art. 11º , Lei nº8.429/1992. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres da honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”
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Atos de enriquecimento ilícito:
Art. 9º, Lei nº8.429/1992. “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática do ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, de mandato, função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”
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Atos que causam prejuízo ao erário:
Art. 10º, Lei nº8.429/1992. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”
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Atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública:
Art. 11º , Lei nº8.429/1992. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres da honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”
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