
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 21:44:51🎓 Equipe Gabarite
Certo, com base no artigo 49 da Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999:
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três)ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria;
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para fins dessa Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação permanente.
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três)ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria;
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para fins dessa Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação permanente.