
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 21:46:47🎓 Equipe Gabarite
Errado, com base no artigo 56 da Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito:
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora de decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito:
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora de decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.