
Por Sumaia Santana em 30/10/2023 19:05:12🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B, com base no artigo 5º da Lei n° 10.520/02:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custeio de sua reprodução, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custeio de sua reprodução, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.