
Por Sumaia Santana em 01/11/2023 11:56:57🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E.
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 12 da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
§ 1º As cláusulas contratuais da atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 12 da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
§ 1º As cláusulas contratuais da atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.