Questões Direito Administrativo Contratos Administrativos

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, co...

Responda: Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem. Marcelo,...


Q861307 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Advogado, Senado Federal, FGV, 2022

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem.
Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF).
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 01/11/2023 12:07:48🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C, com base no artigo 132 da referida lei:
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou a de outrem.
deivid alessandro azevedo
Por deivid alessandro azevedo em 26/09/2024 20:06:40
Natureza da Infração:

Ofensa Física: A prática de agressão física contra outro servidor é uma violação grave das normas de conduta e dos deveres do servidor público, especialmente em um ambiente de trabalho.
Disposições da Lei nº 8.112/90:

Artigo 132: As penalidades para infrações incluem:
Demissão: A demissão é prevista para faltas graves, como ofensa física a outro servidor.
A lei considera a agressão física uma infração que pode levar à demissão, especialmente se não houver atenuantes relevantes.
Histórico Funcional:

Embora Marcelo tenha um bom histórico funcional e nunca tenha respondido a um PAD, a gravidade da ofensa física pode superar esses fatores atenuantes.
A demissão pode ser vista como a resposta adequada para garantir a ordem e a moralidade no serviço público.
Jurisprudência:

O STJ tem reafirmado que a demissão pode ser aplicada em casos de agressão física, considerando a gravidade do ato e a necessidade de preservação da disciplina e da moralidade.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.