
Por Sumaia Santana em 08/11/2023 18:01:47🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B.
Uma condenação anterior pelo artigo 28 da Lei nº11.343/2006, que diz respeito ao porte de droga para consumo pessoal, não configura-se como agravante de reincidência.
Esta é a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 178512 AgR/SP, com relatoria do Ministro Edson Fachin, em 22 de março de 2022. Os ministros presentes no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus entenderam que o reconhecimento da reincidência significa violar o princípios da proporcionalidade.
Uma condenação anterior pelo artigo 28 da Lei nº11.343/2006, que diz respeito ao porte de droga para consumo pessoal, não configura-se como agravante de reincidência.
Esta é a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 178512 AgR/SP, com relatoria do Ministro Edson Fachin, em 22 de março de 2022. Os ministros presentes no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus entenderam que o reconhecimento da reincidência significa violar o princípios da proporcionalidade.