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Gumercinda, ex-namorada de Hilma, por não se conformar com o fim do relacionamento a...
Responda: Gumercinda, ex-namorada de Hilma, por não se conformar com o fim do relacionamento amoroso entre elas, passa a importuná-la reiteradamente, ao longo do último mês, seguindo-a em locais públicos,...
Por Sumaia Santana em 08/11/2023 18:11:48🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B, com base na Lei nº14.132, de 31 de março de 2021 que instituiu o artigo 147-A no Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal):
Art. 147-A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I - contra criança, adolescente ou idoso;
II - contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;
III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com emprego de arma.
§2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§3º Somente se procede mediante representação.
Art. 147-A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I - contra criança, adolescente ou idoso;
II - contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;
III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com emprego de arma.
§2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§3º Somente se procede mediante representação.