
Por Sumaia Santana em 08/11/2023 18:13:15🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E.
Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.