
Por Sumaia Santana em 09/11/2023 07:41:54🎓 Equipe Gabarite
Alternativa D.
No primeiro caso, o acidente de Júpiter e seu amigo Jano enquanto o primeiro fazia a ligação elétrica de sua casa, existe a hipótese prevista no art. 129, §8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no §5º do art. 121 -previsão de perdão judicial. Já no segundo caso, o pai que deixa acidentalmente o bebê cair no chão, fato que acarreta na morte desta, cabe o art. 121, §5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
No primeiro caso, o acidente de Júpiter e seu amigo Jano enquanto o primeiro fazia a ligação elétrica de sua casa, existe a hipótese prevista no art. 129, §8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no §5º do art. 121 -previsão de perdão judicial. Já no segundo caso, o pai que deixa acidentalmente o bebê cair no chão, fato que acarreta na morte desta, cabe o art. 121, §5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.