
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 08:15:23🎓 Equipe Gabarite
Alternativa A.
Art 117 Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta anos);
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante
Art 117 Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta anos);
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante