
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 17:21:21🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E.
Não viola o princípio do contraditório a construção de numerário por meio do sistema BacenJud quando o devedor, após de deixar de cumprir determinação judicial anterior e de realizar o pagamento de multa diária cominada, é alertado do risco de adoção de outras medidas cautelares. STJ (AgRg no RMS: 54038 RS 2017/0106976-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 17/11/2020, 5ª Turma, 20/11/202).
Não viola o princípio do contraditório a construção de numerário por meio do sistema BacenJud quando o devedor, após de deixar de cumprir determinação judicial anterior e de realizar o pagamento de multa diária cominada, é alertado do risco de adoção de outras medidas cautelares. STJ (AgRg no RMS: 54038 RS 2017/0106976-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 17/11/2020, 5ª Turma, 20/11/202).