
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 20:22:51🎓 Equipe Gabarite
Correto.
A audiência de custódia é fundamental no processo penal, visto que preserva os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e a legalidade da prisão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ausência da audiência de custódia não acarreta na revogação automática da prisão preventiva.
Quando não há audiência de custódia, é preciso analisar a existência dos requisitos que justificam a prisão preventiva. Dessa forma, mesmo que a audiência de custódia não aconteça, o juiz pode manter a prisão preventiva, caso entenda que os requisitos legais para tal modalidade de prisão estejam descritos.
Por fim, é preciso salientar que o STF determina a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, determinação esta válida para todas as modalidades de prisão.
A audiência de custódia é fundamental no processo penal, visto que preserva os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e a legalidade da prisão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ausência da audiência de custódia não acarreta na revogação automática da prisão preventiva.
Quando não há audiência de custódia, é preciso analisar a existência dos requisitos que justificam a prisão preventiva. Dessa forma, mesmo que a audiência de custódia não aconteça, o juiz pode manter a prisão preventiva, caso entenda que os requisitos legais para tal modalidade de prisão estejam descritos.
Por fim, é preciso salientar que o STF determina a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, determinação esta válida para todas as modalidades de prisão.

Por CIBELE MARIA BELLEZZIA em 12/03/2024 14:33:16
O STF realmente entendeu que a realização da audiência de custódia caso não seja realizada gera apenas uma irregularidade, mas o cerne da questão é se o juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva sem a representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, quando não realizar a audiência de custódia. Neste caso, a reposta é não. O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva caso não haja representação da autoridade policial ou do Ministério Público. 2ª Turma STF reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou da Polícia Judiciária De acordo com o voto do ministro Celso de Mello, seguido por unanimidade, a autoridade judiciária não pode converter prisão em flagrante em prisão preventiva sem prévia e expressa provocação formal do MP ou da autoridade policial.