
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 20:27:18🎓 Equipe Gabarite
Correto, com base no artigo 461 do CPP:
Art. 461 - O julgamento não será adiado se a testemunha não comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008).
§1º Se intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiar o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando sua condução. (Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008).
Art. 461 - O julgamento não será adiado se a testemunha não comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008).
§1º Se intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiar o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando sua condução. (Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008).