
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 20:28:57🎓 Equipe Gabarite
Errado, com base no artigo 130 do CPP:
Art. 130 - O sequestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Parágrafo único: Não poderá ser pronunciada decisão desses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
Art. 130 - O sequestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Parágrafo único: Não poderá ser pronunciada decisão desses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.