
Por Sumaia Santana em 11/11/2023 10:21:24🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C.
O artigo 125 da Constituição Federal diz que “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”
§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares, ressalvadas as competências do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).
O artigo 142 da Constituição também ampara a resposta: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempos de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº18, de 1998).
O artigo 125 da Constituição Federal diz que “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”
§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares, ressalvadas as competências do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).
O artigo 142 da Constituição também ampara a resposta: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempos de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº18, de 1998).