Questões Direito Penal Militar Noções Fundamentais de Direito Penal Militar

Analise as afirmativas a seguir sobre a teoria do crime. I. Segundo o sistem...

Responda: Analise as afirmativas a seguir sobre a teoria do crime. I. Segundo o sistema causalista neoclássico, a consciência de ilicitude é examinada no âmbito da tipicidade. II. Segundo ...


Q861394 | Direito Penal Militar, Noções Fundamentais de Direito Penal Militar, Juiz de Direito Substituto, TJM MG, FUNDEP, 2022

Analise as afirmativas a seguir sobre a teoria do crime.

I. Segundo o sistema causalista neoclássico, a consciência de ilicitude é examinada no âmbito da tipicidade.

II. Segundo o sistema finalista e a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre pressuposto fático de uma causa de justificação produz efeitos na tipicidade.

III. Segundo a concepção significativa da ação, o dolo é examinado na pretensão de relevância da norma penal.

IV. No injusto do sistema causalista clássico, não há exame sobre o conteúdo da vontade do sujeito ativo do crime.

Estão corretas as afirmativas

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 11/11/2023 10:27:06🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B.

A assertiva II está correta, porque o erro sobre pressuposto fático é uma forma de discriminante putativa, ou seja, acontece quando o agente erroneamente crê estar em situação que justifique sua conduta. Já no sistema finalista e na teoria limitada da culpabilidade, essa discriminante putativa é analisada no conceito da tipicidade. Dessa forma, se o agente comete um erro sobre pressuposto fático que o leva a acreditar que há justificativa para sua ação, isso leva à exclusão da tipicidade e, consequentemente, à exclusão da culpabilidade.

Já a assertiva IV está correta, porque o foco do sistema causalista é a análise da conduta objetiva. Com isso, há a análise da existência ou não de uma ação ou missão que se encaixe na descrição típica do crime.

No sistema causalista não há uma exame detalhado sobre as vontades do sujeito ativo do delito. Sendo assim, motivos e circunstâncias subjetivas não são levadas em consideração na determinação do injusto. Isso entra em choque com o sistema finalista ou a teoria do delito, pensamentos que valorizam os aspectos subjetivos do agente na determinação do injusto.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.