
Por Sumaia Santana em 14/11/2023 20:54:48🎓 Equipe Gabarite
Alternativa A, com base nos artigo 373 e 380 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 373 - Fazem a mesma prova que os respectivos originais:
as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de qualquer outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância e por ele subscritas.
Art. 380 - O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar diligência para a conferência de pública-forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida dos requisitos necessários à presunção de sua veracidade. A conferência será feita pelo escrivão do processo, em dia, hora e lugar previamente designados, com ciência das partes.
Art. 373 - Fazem a mesma prova que os respectivos originais:
as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de qualquer outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância e por ele subscritas.
Art. 380 - O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar diligência para a conferência de pública-forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida dos requisitos necessários à presunção de sua veracidade. A conferência será feita pelo escrivão do processo, em dia, hora e lugar previamente designados, com ciência das partes.