
Por Sumaia Santana em 14/11/2023 21:07:28🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B, com base no art. 199 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 199 - Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos de infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob a administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.
Art. 199 - Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos de infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob a administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.