
Por Sumaia Santana em 14/11/2023 21:09:09🎓 Equipe Gabarite
Alternativa D, com base no art. 65 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 65 - Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido do Ministério Público:
§ 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz, e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração do fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.
Art. 65 - Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido do Ministério Público:
§ 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz, e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração do fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.