
Por Sumaia Santana em 14/11/2023 21:13:41🎓 Equipe Gabarite
Alternativa D.
Art. 176 Código de Processo Penal Militar: A busca domiciliar poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.
Art. 176 Código de Processo Penal Militar: A busca domiciliar poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.