
Por Sumaia Santana em 14/11/2023 21:35:57🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Casos de revisão
Art. 551 - A revisão dos processos findos será admitida:
quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;
quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.
Não há exigência de prazo
Art. 552 - A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.
Casos de revisão
Art. 551 - A revisão dos processos findos será admitida:
quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;
quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.
Não há exigência de prazo
Art. 552 - A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.