
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 08:57:41🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E. O artigo 6º do Decreto nº4.388, de 25 de setembro de 2002, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, classifica como genocídio da seguinte maneira:
Art. 6º Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “genocídio”, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
- Homicídio contra membros do grupo;
- Ofensas graves contra à integridade física ou mental de membros do grupo;
- Sujeição internacional do grupo a condições de vida com vista a provocar sua destruição física, total ou parcial;
- Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
- Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Art. 6º Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “genocídio”, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
- Homicídio contra membros do grupo;
- Ofensas graves contra à integridade física ou mental de membros do grupo;
- Sujeição internacional do grupo a condições de vida com vista a provocar sua destruição física, total ou parcial;
- Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
- Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.