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Q861461 | Direitos Humanos, Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, Defensor Público, DPE AP, FCC

No tocante à sua posição no tema do Acesso à Justiça perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 10:00:02🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B. Com o Decreto nº6.085, de 19 de abril de 2007, o Brasil promulgou o Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


Usuário
Por Maria Inês da Silva Lima em 09/02/2024 09:39:52
No tocante à sua posição no tema do ACESSO À JUSTIÇA perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro
Ou seja, foque nos referentes a ACESSO À JUSTIÇA.

a) não aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o qual confere poder ao seu Comitê para receber petições de vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção. ISSO NÃO É REFERENTE À JUSTIÇA
b) reconheceu a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar petições de vítimas contra o Brasil, aderindo ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. CORRETO POIS ALÉM DE ESTAR CORRETO É O ÚNICO QUE ESTÁ RELACIONADO À JUSTIÇA
c) não reconheceu a competência do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deixando de aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. NÃO ESTÁ RELACIONADO COM ACESSO À JUSTIÇA
d) reconheceu a competência do Comitê para os Direitos da Criança para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU. NÃO ESTÁ RELACIONADO COM ACESSO A JUSTIÇA
e) reconheceu a competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU. NÃO ESTÁ RELACIONADO COM ACESSO À JUSTIÇA