
Por Maria Inês da Silva Lima em 09/02/2024 08:18:33
Sim, essa afirmação está correta. A Constituição Federal do Brasil de fato estabelece o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais. Esse princípio está expresso no artigo 5º, § 2º da Constituição, que estabelece que os direitos nela previstos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, bem como aqueles previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Isso significa que a lista de direitos fundamentais presentes na Constituição não é exaustiva, ou seja, não contém todos os direitos que os indivíduos possuem. Além disso, a Constituição reconhece a importância dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário, os quais podem garantir direitos adicionais aos estabelecidos na própria Constituição.
E os direitos humanos estão em constante evolução visto que os contextos mundiais mudam, bem como a forma de viver. Por exemplo os direitos da pessoa com deficiência é relativamente um direito recente, visto que o que antes era considerado normal como uma pessoa com deficiência não trabalhar, hoje é considerado capacitivo. Isso quer dizer que os direitos humanos sempre podem aumentar pois a sociedade evolui e muda de contexto, mas nunca pode-se suprimir um direito humano, ou seja, retirá-lo do rol de direitos humanos.
Essa disposição da Constituição demonstra o compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos, permitindo a incorporação de novos direitos e garantias à medida que a sociedade evolui e novos desafios surgem.
Isso significa que a lista de direitos fundamentais presentes na Constituição não é exaustiva, ou seja, não contém todos os direitos que os indivíduos possuem. Além disso, a Constituição reconhece a importância dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário, os quais podem garantir direitos adicionais aos estabelecidos na própria Constituição.
E os direitos humanos estão em constante evolução visto que os contextos mundiais mudam, bem como a forma de viver. Por exemplo os direitos da pessoa com deficiência é relativamente um direito recente, visto que o que antes era considerado normal como uma pessoa com deficiência não trabalhar, hoje é considerado capacitivo. Isso quer dizer que os direitos humanos sempre podem aumentar pois a sociedade evolui e muda de contexto, mas nunca pode-se suprimir um direito humano, ou seja, retirá-lo do rol de direitos humanos.
Essa disposição da Constituição demonstra o compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos, permitindo a incorporação de novos direitos e garantias à medida que a sociedade evolui e novos desafios surgem.