
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 10:26:29🎓 Equipe Gabarite
Errado. A Lei Antimanicomial — Lei n.º 10.216/2001, em seu art. 4º, § 3º diz que “é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º”. No entanto, a referida Lei não expressa o fechamentos dos manicômios e hospícios, embora o fechamento desses estabelecimentos seja consequência da Lei n.º 10.216/2001.,

Por Maria Inês da Silva Lima em 09/02/2024 08:32:08
A afirmação está incorreta porque a Reforma Psiquiátrica Brasileira e a Lei Antimanicomial (Lei n.º 10.216/2001) não promoveram diretamente o fechamento gradual de manicômios e hospícios. Essa interpretação é simplista e não reflete completamente a complexidade do processo.
A Lei Antimanicomial foi uma importante conquista que visou a garantir os direitos das pessoas com transtornos mentais, promovendo sua inclusão na sociedade e estabelecendo princípios como o tratamento humanizado, a valorização da convivência comunitária e a redução do uso de internações em instituições psiquiátricas. No entanto, ela não determinou o fechamento direto dessas instituições.
O que a lei fez foi propor uma mudança de modelo assistencial em saúde mental, com a criação e fortalecimento de serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais oferecem atendimento ambulatorial e comunitário, buscando a reinserção social dos pacientes. Porém, o fechamento efetivo dos manicômios e hospícios foi um processo gradual e complexo, que envolveu uma série de desafios e resistências, tanto políticas quanto sociais.
Portanto, embora os CAPS tenham sido estabelecidos como alternativas aos hospitais psiquiátricos, o fechamento dos manicômios e hospícios não foi uma consequência direta da Lei Antimanicomial, mas sim parte de um processo mais amplo de transformação do sistema de saúde mental no Brasil.
A Lei Antimanicomial foi uma importante conquista que visou a garantir os direitos das pessoas com transtornos mentais, promovendo sua inclusão na sociedade e estabelecendo princípios como o tratamento humanizado, a valorização da convivência comunitária e a redução do uso de internações em instituições psiquiátricas. No entanto, ela não determinou o fechamento direto dessas instituições.
O que a lei fez foi propor uma mudança de modelo assistencial em saúde mental, com a criação e fortalecimento de serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais oferecem atendimento ambulatorial e comunitário, buscando a reinserção social dos pacientes. Porém, o fechamento efetivo dos manicômios e hospícios foi um processo gradual e complexo, que envolveu uma série de desafios e resistências, tanto políticas quanto sociais.
Portanto, embora os CAPS tenham sido estabelecidos como alternativas aos hospitais psiquiátricos, o fechamento dos manicômios e hospícios não foi uma consequência direta da Lei Antimanicomial, mas sim parte de um processo mais amplo de transformação do sistema de saúde mental no Brasil.