
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 11:01:08🎓 Equipe Gabarite
Alternativa A, com base no art. 126 da Lei n.º 7.210/1984:
Art. 126 O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de ? (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Art. 126 O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de ? (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.