
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 12:09:46🎓 Equipe Gabarite
Correto, com base na Lei n.º 11.343/2006:
Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre o efeito das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a uso pessoal, o juiz atenderá a natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses;
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
Complementando: A 6º Turma do STJ mudou seu entendimento e concluiu que o aumento da pena do crime de posse de drogas para consumo próprio deve ser aplicado quando houver reincidência específica. O relator, o ministro Nefi Cordeiro determinou que a interpretação para o § 4º da Lei nº 11.343/2006 é no aspecto da reincidência ser para o mesmo crime - posse de drogas para consumo pessoal.
Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre o efeito das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a uso pessoal, o juiz atenderá a natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses;
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
Complementando: A 6º Turma do STJ mudou seu entendimento e concluiu que o aumento da pena do crime de posse de drogas para consumo próprio deve ser aplicado quando houver reincidência específica. O relator, o ministro Nefi Cordeiro determinou que a interpretação para o § 4º da Lei nº 11.343/2006 é no aspecto da reincidência ser para o mesmo crime - posse de drogas para consumo pessoal.